O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucionais leis gaúchas que permitiram a emancipação de municípios. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. A decisão pode impactar até 30 municípios, inclusive Capão do Cipó e Santa Margarida do Sul, que voltariam a ser distritos de Santiago e São Gabriel, respectivamente. Decisão ainda não foi publicada formalmente.
O julgamento foi na última quarta-feira. O processo questiona leis estaduais que permitiram a criação dos municípios ainda em 1996. O STF julga inconstitucional a incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem edição das leis federais com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996. As leis complementares questionadas são as nº 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990. O STF diz que o acórdão deve ser publicado em até 60 dias.
Foi em 1996 que Santa Margarida do Sul foi emancipada de São Gabriel. Já Capão do Cipó passou a ser município em 2001. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que o primeiro tenha 2.593 habitantes, enquanto o segundo, 3.745.
MUNICÍPIOS
Em nota, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) reitera que a decisão não foi formalizada e menciona casos semelhantes nos Estados de Rondônia e Ceará.
Entretanto, a entidade afirma que serão afetados apenas municípios criados depois de 31 de dezembro de 2006. Isso porque as criações daqueles cujo processo foi publicado até esta data são válidas, conforme a Famurs.
O texto ainda coloca a análise do STF como "abstrata" por "não se referir a nenhum município especificadamente, mas de regra geral". Desta forma, a federação questiona que não foi discutida concretamente a extinção de municípios.
O documento é assinado pelo presidente da Famurs, Eduardo Bonotto, o coordenador-geral, Salmo Dias de Oliveira, o assessor jurídico Rodrigo Westphalen e o advogado e diretor da Consultoria em Direito Público RS, Gladmir Chiele.