rio grande dosul

STF considera inconstitucionais leis que permitiram emancipação de municípios gaúchos

Leonardo Catto

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucionais leis gaúchas que permitiram a emancipação de municípios. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. A decisão pode impactar até 30 municípios, inclusive Capão do Cipó e Santa Margarida do Sul, que voltariam a ser distritos de Santiago e São Gabriel, respectivamente. Decisão ainda não foi publicada formalmente.

O julgamento foi na última quarta-feira. O processo questiona leis estaduais que permitiram a criação dos municípios ainda em 1996. O STF julga inconstitucional a incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem edição das leis federais com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996. As leis complementares questionadas são as nº 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990. O STF diz que o acórdão deve ser publicado em até 60 dias.

Foi em 1996 que Santa Margarida do Sul foi emancipada de São Gabriel. Já Capão do Cipó passou a ser município em 2001. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que o primeiro tenha 2.593 habitantes, enquanto o segundo, 3.745.

MUNICÍPIOS
Em nota, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) reitera que a decisão não foi formalizada e menciona casos semelhantes nos Estados de Rondônia e Ceará.

Entretanto, a entidade afirma que serão afetados apenas municípios criados depois de 31 de dezembro de 2006. Isso porque as criações daqueles cujo processo foi publicado até esta data são válidas, conforme a Famurs.

O texto ainda coloca a análise do STF como "abstrata" por "não se referir a nenhum município especificadamente, mas de regra geral". Desta forma, a federação questiona que não foi discutida concretamente a extinção de municípios.

O documento é assinado pelo presidente da Famurs, Eduardo Bonotto, o coordenador-geral, Salmo Dias de Oliveira, o assessor jurídico Rodrigo Westphalen e o advogado e diretor da Consultoria em Direito Público RS, Gladmir Chiele.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Rio Vacacaí Mirim sobe, e moradores do Passo do Verde deixam casas

Próximo

46ª edição da Feira da Primavera ocorre neste sábado em Santa Maria

Geral